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	<title>Legislação vigente &#8211; ASBREI &#8211; Associação Brasileira de Educação Infantil</title>
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	<title>Legislação vigente &#8211; ASBREI &#8211; Associação Brasileira de Educação Infantil</title>
	<link>https://www.asbrei.org.br</link>
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	<item>
		<title>Circular n° 10/2015 &#8211; Curso de Capacitação</title>
		<link>https://www.asbrei.org.br/circular-n-102015-curso-de-capacitacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2015 14:39:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação vigente]]></category>
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					<description><![CDATA[Rio de Janeiro, 17 de junho de 2015 &#160; Prezados Associados, &#160; Conseguimos uma conquista muito positiva para todos nós. Fizemos uma parceria com a Vigilância Sanitária e eles aceitaram o nosso pedido no sentido de realização de um curso de capacitação para os nossos funcionários que trabalham diretamente na manipulação e preparação de alimentos: [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right">Rio de Janeiro, 17 de junho de 2015</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Prezados Associados,</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conseguimos uma conquista muito positiva para todos nós. Fizemos uma parceria com a Vigilância Sanitária e eles aceitaram o nosso pedido no sentido de realização de um curso de capacitação para os nossos funcionários que trabalham diretamente na manipulação e preparação de alimentos: lactaristas, cozinheiros e auxiliares de cozinha.<br />
O curso será oferecido no sábado, dia 29 de agosto e 12 de setembro das 8h às 14 h. no auditório da SUBVISA &#8211; Rua do Lavradio nº 180 – Centro – RJ.<br />
Os funcionários que realizarem o curso receberão um Certificado de participação.</p>
<p><strong>Programa:</strong></p>
<p>ü O que são as boas práticas<br />
ü Legislação: portarias e resolução do Ministério da Saúde/Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro<br />
ü Os perigos químicos, físicos e biológicos<br />
ü Microbiologia e parasitologia para manipuladores de alimentos e insumos<br />
ü Higienização no setor de produção<br />
ü Hábitos higiênicos e integridade física dos manipuladores<br />
ü Aquisição, transporte e recepção da matéria prima<br />
ü Armazenamento de matéria prima, insumos, produto acabado e produtos tóxicos<br />
ü Cuidados no pré-preparo, cozimento e manipulação pós-cozimento de alimentos<br />
ü Cuidados no aproveitamento de sobras<br />
ü Controle de pragas<br />
ü Armazenamento e descarte de lixo<br />
ü Controle de água<br />
ü Manutenção preventiva<br />
ü Recolhimento de amostras</p>
<p>Cabe ressaltar a importância desse evento, pois além de melhor prepararmos o nosso profissional, estaremos estreitando os laços colaborativos com a Vigilância Sanitária, já que os nossos objetivos são os mesmos.</p>
<p>O curso é inteiramente grátis, mas as vagas são limitadas. Enviem o quanto antes para a ASBREI – asbrei@asbrei.org.br o nome completo do funcionários e a cópia da identidade.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Celia Moreno Maia<br />
Presidente</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conselho Municipal de Educação Rio de Janeiro &#8211; DELIBERAÇÃO 26</title>
		<link>https://www.asbrei.org.br/conselho-municipal-de-educacao-rio-de-janeiro-deliberacao-26/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Jul 2014 15:55:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação vigente]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, respaldado no artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9394/96), que o incumbe de baixar normas complementares para o seu Sistema de Ensino aprovou, no último dia 27 de maio de 2014, a Deliberação de número 26, publicada no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Conselho Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, respaldado no artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9394/96), que o incumbe de baixar normas complementares para o seu Sistema de Ensino aprovou, no último dia 27 de maio de 2014, a Deliberação de número 26, publicada no DOM RJ no dia 09 de julho de 2014 a qual regulamenta no âmbito do Sistema Municipal do Rio de Janeiro a Lei Federal de número 12 796 de 04 de abril de 2013 assinado pela presidente Dilma Rousseff.</p>
<p style="text-align: justify;">Como pontos importantes a serem cumpridos pelos estabelecimentos de Educação Infantil sediados no município do Rio de Janeiro estão:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; A carga horária mínima para atendimento às crianças da educação infantil será de <b>800 (oitocentas) horas anuais, distribuídas em 200 dias letivos, sendo 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e 7 (sete) horas para jornada integral.</b></p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; o controle da freqüência do aluno – <b>passando a obrigatório o mínimo de 60%</b> &#8211; cabendo ao estabelecimento o dever de comunicar ao Conselho Tutelar quando esta for inferior ao percentual previsto; <b>depois de esgotadas as tentativas de mediação com a família</b>.</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; a expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança (<b>não se trata de histórico escolar, boletim ou certificados</b>) com o objetivo, não só para controle do estabelecimento, mas também para dar ciência às famílias de seus alunos do desenvolvimento destes ao longo do ano letivo, sem que, em momento algum, tal documentação venha a ser usada para seleção, promoção ou classificação das crianças;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – a elaboração de propostas e planejamentos direcionados à educação infantil cumprindo <b>os ditames mandatórios das Diretrizes Curriculares</b> Nacionais para a Educação Infantil (DCN-EI publicada em anexo à Deliberação 26) sem que haja antecipações das rotinas e procedimentos comuns às classes do Ensino Fundamental (testes, provinhas – oral ou escrita – etc).Por último convém alertar às escolas de Educação infantil que, as Coordenadorias de Educação (CREs), a partir da publicação desta deliberação, ficam autorizadas a tomarem as providências necessárias junto aos estabelecimento que,por ventura, venham a descumprir parte ou integralmente o disposto nos artigos da Deliberação 26.</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Anexos:</b> <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="http://www.asbrei.org.br/wp-content/uploads/2014/07/DELIBERAÇÃO-26-CME.pdf" target="_blank">DELIBERAÇÃO E/CME Nº26 27.05.2014</a></strong></span><strong>  (Clique ao lado para visualizar)</strong></p>
<p style="text-align: justify;">DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUC.INFANTIL RESOLUÇÃO Nº5 DE 17.12.2009</p>
<p style="text-align: justify;">Celia Maia</p>
<p style="text-align: justify;">Presidente</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Circular nº 04/2014 &#8211; Autovistoria</title>
		<link>http://www.asbrei.org.br/wp-content/uploads/2014/06/CIRCULAR-N-4-2014.pdf#new_tab</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[quele]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Jun 2014 15:18:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação vigente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.asbrei.org.br/?p=250</guid>

					<description><![CDATA[CIRCULAR N 4 &#8211; 2014]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.asbrei.org.br/wp-content/uploads/2014/06/CIRCULAR-N-4-2014.pdf">CIRCULAR N 4 &#8211; 2014</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Parecer &#8211; Lei Estadual N 6 158 DE 2012</title>
		<link>https://www.asbrei.org.br/parecer-lei-estadual-n-6-158-de-2012/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2014 16:30:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação vigente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.asbrei.org.br/317688-parecer-lei-estadual-n-6-158-de-2012/</guid>

					<description><![CDATA[EMPRESA CONSULENTE: ASBREI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. TEMA CONSULTADO: ABRANGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 6.158/2012 I – FÉRIAS ESCOLARES No dia 10 de janeiro de 2012, entrou em vigor a Lei Estadual nº 6.158/2.012, que inseriu o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de Março de 2005 – [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="Section1">
<p class="MsoNormal" align="center"><img decoding="async" class="MsoNormal aligncenter" style="border: 0px" alt="" src="http://www.asbrei.org.br/wp-content/uploads/2014/02/calvaro_cravo_advogados.gif" width="261" height="89" border="0" /></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify">EMPRESA CONSULENTE: ASBREI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.</p>
<p>TEMA CONSULTADO: ABRANGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 6.158/2012</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify">I – FÉRIAS ESCOLARES</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify">No dia 10 de janeiro de 2012, entrou em vigor a Lei Estadual nº 6.158/2.012, que inseriu o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de Março de 2005 – que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.<br />
O dispositivo em questão passou a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify">“Art. 19 &#8211; A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify">(&#8230;)</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify">XI – a simultaneidade e a integralidade do mês de Janeiro, anualmente, para as férias escolares.”</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify">Como se vê, a nova redação dada ao artigo 19 da Lei nº 4.528/05 estabeleceu que a integralidade dos meses de janeiro será destinada a férias escolares no estado do Rio de Janeiro.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify">Assim, em todos os meses de janeiro, daqui por diante, as instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro só poderão exigir dos professores a prestação de serviços relacionados à realização de exames.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify">É o que dispõe o artigo 322, § 2º, da CLT:</p>
<p class="MsoNormal">____________________________________________________________________________________</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify">Av. Nilo Peçanha, nº 50, Gr. 213 – Centro – Rio de Janeiro – Brasil. CEP: 20020-906  Tel./Fax. 55 21 2240-1118 – Email. contato@alvarocravo.adv.br</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><strong><a href="www.alvarocravo.adv.br" target="_blank">www.alvarocravo.adv.br</a></strong></p>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<div class="Section2">
<p class="MsoNormal" style="text-align: center" align="center"><span style="font-family: Verdana;font-size: small"><img decoding="async" class="MsoNormal aligncenter" style="border: 0px" alt="" src="http://www.asbrei.org.br/wp-content/uploads/2014/02/calvaro_cravo_advogados.gif" width="261" height="89" border="0" /></span></p>
<p class="MsoNormal"><span style="font-family: Verdana;font-size: small"> <span>_____________________________________________________________________________________</span><br />
</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><br />
<span style="font-family: Verdana;font-size: small">“Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">(&#8230;)</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">§2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionamento com a realização dos exames.” (grifos nossos)</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span style="font-family: Verdana"><span style="font-size: small"><span>Embora a redação do §2º acima mencionado pudesse dar margem ao entendimento de que as “férias” a que alude seriam aquelas gozadas pelos professores, pensamos que a redação do </span><i><span>caput</span></i><span> do artigo 322 supracitado não dá margem a dúvidas quanto a tratarem-se de férias escolares.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Assim, outro não é o entendimento possível, salvo o de que, com a edição da Lei Estadual nº 6.158/2.012, passou a ser vedada a convocação de professores para a realização de quaisquer atividades que não guardem relação com a realização de exames nos meses de janeiro, daqui por diante.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Destarte, para que a realização de atividades não afetas à aplicação de exames não estejam eivadas de qualquer irregularidade do ponto de vista trabalhista, tornou-se indispensável que estas não ocorram nos meses de janeiro.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Há que se observar, contudo, que essa limitação não se aplica aos estabelecimentos de educação infantil.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span style="font-family: Verdana"><span style="font-size: small"><span>Com<span>  </span>efeito,<span>  </span>a<span>  </span>redação<span>  </span>do<span>  </span></span><i><span>caput</span></i><span> do<span>  </span>artigo<span>  </span>19<span>  </span>da<span>  </span>Lei<span>  </span>Estadual<span>  </span>nº </span></span></span><span style="font-family: Verdana"><span style="font-size: small"><span>4.528/05 é bastante clara ao dispor que as regras comuns ali elencadas são aplicáveis à educação básica, </span><i><span>“&#8230; nos níveis fundamental e médio&#8230;”</span></i><span>, não destinando seus regramentos à educação infantil.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal"><span><span style="font-family: Verdana">_____________________________________________________________________________________</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana">Av. Nilo Peçanha, nº 50, Gr. 213 – Centro – Rio de Janeiro – Brasil. CEP: 20020-906  Tel./Fax. 55 21 2240-1118 – Email. contato@alvarocravo.adv.br</span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><strong><span style="font-family: Verdana">www.alvarocravo.adv.br</span></strong></p>
</div>
<p><span> </span></p>
<p class="MsoNormal" align="center"><span><strong><span style="text-decoration: underline"><span style="font-family: Verdana"><img decoding="async" class="MsoNormal aligncenter" style="border: 0px" alt="" src="http://www.asbrei.org.br/wp-content/uploads/2014/02/calvaro_cravo_advogados.gif" width="261" height="89" border="0" /></span></span></strong></span></p>
<p class="MsoNormal"><strong><span style="font-family: Verdana"><span style="text-decoration: underline">_____________________________________________________________________________________</span></span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">É indubitável que o mesmo raciocínio se aplica ao novo inciso XI –<br />
</span></span><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">que estabeleceu a integralidade e simultaneidade do mês de janeiro para as férias<br />
</span></span><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">escolares –, acrescentado a esse artigo pela Lei Estadual nº 6.158/2.012.<br />
E nem se diga que a intenção ao legistador estadual ao mencionar o ensino fundamental no caput do artigo em questão teria sido a de estabelecer </span></span><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">idênticas regras para a educação infantil ou de que esta estaria incluída na noção de </span></span><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">ensino fundamental.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Isso porque o artigo 15, I, da mesma Lei define, com clareza, que a Educação Básica é formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio, deixando clara a existência de distinções entre essas três espécies.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">De fato, dispõe o artigo 15 da Lei nº 4.528/05:</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">“Art. 15 – A educação escolar compreende:</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">I – a Educação Básica, formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">II – a educação superior.”</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Por outro lado, é de se notar que esse dispositivo é praticamente a reprodução do artigo 21 da Lei nº 9.394/1.996, também chamada de LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como se vê:</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">“Art. 21. A educação escolar compõe-se de:</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">II – educação superior.”</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Diante disso, conclui-se que a partir da publicação da Lei Estadual nº 6.158/2.012, tornou-se uma regra para a Educação Básica do Estado do Rio de Janeiro, que a integralidade dos meses de janeiro será destinada a férias escolares relativamente ao ensino fundamental e ao ensino médio, não sendo possível a convocação de professores para a realização de serviços não relacionados à realização de exames nesses meses, não se aplicando tal regra, entretanto, em relação à educação infantil.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Rio de Janeiro, 20 de março de 2012.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">ALEXANDRE CASELLA</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">OAB/RJ – 127.585</span></span></p>
<p class="MsoNormal"><span><span style="font-family: Verdana"><strong><span style="text-decoration: underline">_____________________________________________________________________________________</span></strong></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify"><span><span style="font-family: Verdana">Av. Nilo Peçanha, nº 50, Gr. 213 – Centro – Rio de Janeiro – Brasil. CEP: 20020-906  Tel./Fax. 55 21 2240-1118 – Email. contato@alvarocravo.adv.br</span></span></p>
<p class="MsoNormal"><strong><a href="http://www.alvarocravo.adv.br" target="_blank"><span style="font-family: Verdana">www.alvarocravo.adv.br</span></a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conselho Municipal de Educação</title>
		<link>https://www.asbrei.org.br/conselho-municipal-de-educacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2014 14:30:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação vigente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.asbrei.org.br/319974-conselho-municipal-de-educacao/</guid>

					<description><![CDATA[CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DO CONSELHO DELIBERAÇÃO E/CME Nº 22, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. &#160; Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições privadas de Educação Infantil do Sistema de Ensino do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="center"><b>CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</b></p>
<p align="center"><b>ATO DO CONSELHO</b></p>
<p align="center"><b>DELIBERAÇÃO E/CME Nº 22, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify"><b>Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições privadas de Educação Infantil do Sistema de Ensino do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.</b></p>
<p style="text-align: justify">O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:</p>
<p style="text-align: justify">– a Constituição Federal, em especial a Emenda Constitucional nº 53,de 2006;</p>
<p style="text-align: justify">– as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996, publicada no D.O.U. de 23/12/1996;</p>
<p style="text-align: justify">– as disposições das Leis que alteraram a Lei Federal nº 9.394/1996, em especial as de n<b>os </b>11.114/2005 e 11.274/2006;</p>
<p style="text-align: justify">– a necessidade de atualização das normas para a oferta de Educação Infantil em instituições privadas;</p>
<p style="text-align: justify">– o Parecer CME Nº 01, de 24 de abril de 2007;</p>
<p style="text-align: justify" align="right"><b>DELIBERA:</b></p>
<p style="text-align: justify" align="center"><b>CAPÍTULO I</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>DA EDUCAÇÃO INFANTIL</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 1º </b>A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui</p>
<p style="text-align: justify">direito da criança de zero a cinco anos e onze meses, a que o Poder Público e a família têm o dever de atender.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 2º </b>A autorização de funcionamento e a inspeção das instituições privadas de Educação Infantil, que atuam na educação de crianças de zero a cinco anos e onze meses, serão reguladas pelas normas desta Deliberação.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único. </b>Entende-se por instituições privadas de Educação Infantil</p>
<p style="text-align: justify">aquelas enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas, nos termos do artigo 20 da Lei Federal nº 9.394/1996.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 3º </b>A Educação Infantil será oferecida em:</p>
<p style="text-align: justify">I – creches, para crianças de até 3 (três) anos e onze meses de idade; e</p>
<p style="text-align: justify">II &#8211; pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§1º </b>A modalidade creche organiza-se conforme a faixa etária de:</p>
<p style="text-align: justify">a) zero até 11 (onze) meses &#8211; Berçário I;</p>
<p style="text-align: justify">b) 1 (um) ano até 1 (um) ano e 11 (onze) meses &#8211; Berçário II;</p>
<p style="text-align: justify">c) 2 (dois) anos até 2 (dois) anos e 11 (onze) meses &#8211; MaternaI I;</p>
<p style="text-align: justify">d) 3 (três) anos até 3 (três) anos e 11 (onze) meses &#8211; Maternal II.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§2º </b>A modalidade pré-escola denomina-se conforme a faixa etária:</p>
<p style="text-align: justify">a) 4 anos até 4 anos e 11 meses &#8211; Pré-Escola I;</p>
<p style="text-align: justify">b) 5 anos até 5 anos e 11 meses &#8211; Pré-Escola II.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 4º </b>As crianças com deficiências integrarão os grupos comuns, sempre</p>
<p style="text-align: justify">que possível, nos termos da Del CME nº 11/2004.</p>
<p align="center"><b>CAPÍTULO II</b></p>
<p align="center"><b>DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 5º </b>A Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seu aspecto físico, psicológico, emocional, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 6º </b>A Educação Infantil tem como objetivos proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiências e estimular o interesse da criança pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único</b>. Dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de zero a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, a Educação Infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar e cuidar.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 7º </b>As instituições de Educação Infantil poderão funcionar em diferentes horários:</p>
<p style="text-align: justify">I. parcial &#8211; aquele em que o aluno frequenta um dos turnos de funcionamento;</p>
<p style="text-align: justify">II. ampliado &#8211; aquele em que o aluno frequenta um dos turnos e amplia sua permanência no estabelecimento sem, no entanto, completar o horário do outro turno;</p>
<p style="text-align: justify">III. integral &#8211; aquele em que o aluno frequenta o horário correspondente aos dois turnos de funcionamento.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único. </b>A Educação Infantil pressupõe atividades pedagógicas, logo, não se admite o funcionamento em horário noturno.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 8º </b>As instituições que optarem pelo horário integral e/ou ampliado deverão apresentar o plano de atividades, na forma do Anexo V, com a indicação dos responsáveis pelo desenvolvimento das atividades e os espaços físicos que serão ocupados.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único. </b>O atendimento no horário integral e/ou ampliado, quando realizado por profissionais especializados, será supervisionado pelo Coordenador Pedagógico ou pelo Diretor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="center"><b>CAPÍTULO III</b></p>
<p align="center"><b>DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E DO REGIMENTO ESCOLAR</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 9º </b>O Projeto Político-Pedagógico, que não será objeto de avaliação ou de aprovação por parte do Poder Público, deve estar fundamentado numa concepção de criança como cidadã, como pessoa em processo de desenvolvimento, como sujeito ativo da construção do seu conhecimento, como sujeito social e histórico.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 10 A elaboração do Projeto Político-Pedagógico observará o que dispõe a legislação aplicável, em especial os artigos 12 e 13 da Lei Federal nº 9.394/1996 e os dispositivos da Lei Federal nº 8.069/1990.</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 1º </b>Observado o disposto no caput deste artigo, a instituição privada de Educação Infantil conta com irrestrita liberdade para elaborar e aplicar seu Projeto Político-Pedagógico, sugerindo-se que contemple os seguintes aspectos:</p>
<p style="text-align: justify">I. fins e objetivos do Projeto Político-Pedagógico;</p>
<p style="text-align: justify">II. concepção de criança, de desenvolvimento infantil e de aprendizagem;</p>
<p style="text-align: justify">III. características da população a ser atendida e da comunidade na qual se insere;</p>
<p style="text-align: justify">IV. regime de funcionamento, descrevendo com clareza como se dará o funcionamento do horário parcial, do horário ampliado e do horário integral;</p>
<p style="text-align: justify">V. espaço físico, instalações e equipamentos;</p>
<p style="text-align: justify">VI. relação de pessoal, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de escolaridade;</p>
<p style="text-align: justify">VII. organização do cotidiano de trabalho junto às crianças;</p>
<p style="text-align: justify">VIII. proposta de articulação da instituição com a família e a comunidade;</p>
<p style="text-align: justify">IX. processo de avaliação do desenvolvimento integral da criança; e</p>
<p style="text-align: justify">X. processo de articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental, quando houver.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 2º </b>Nos casos de pedido para funcionamento como instituição bilíngue, inserir no Projeto Político-Pedagógico qual será a segunda língua a ser ministrada e a forma de funcionamento, nos termos do Parecer CME “N”</p>
<p style="text-align: justify">nº 1 de 2007, e disposto nos incisos IV, V, VI e VII.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 3º </b>Nos casos de pedidos para funcionamento em horário integral e/ou ampliado, inserir no Projeto Político-Pedagógico o disposto nos incisos IV, V, VI e VII.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 11 A avaliação na Educação Infantil será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, tomando como referência os objetivos estabelecidos para essa etapa da educação, e não poderá ocasionar, em hipótese alguma, a retenção do aluno.</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 12 </b>Os critérios para a organização de grupos decorrerão das especificidades do Projeto Político-Pedagógico, atendida a seguinte relação criança/profissional, considerando professor e auxiliar:</p>
<p style="text-align: justify">I &#8211; Na faixa etária de zero a um ano e onze meses, para cada grupo de até vinte quatro crianças, em espaços físicos distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para cada grupo de até seis crianças;</p>
<p style="text-align: justify">II &#8211; Na faixa etária de dois anos até dois anos e onze meses, para cada grupo de até vinte quatro crianças, em espaços físicos distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para um grupo de até quinze crianças e dois auxiliares, a partir da décima sexta criança;</p>
<p style="text-align: justify">III &#8211; Na faixa etária de três anos até três anos e onze meses, para cada grupo de até vinte e quatro crianças, em espaços físicos distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para um grupo de até vinte crianças</p>
<p style="text-align: justify">e dois auxiliares, a partir da vigésima primeira criança;</p>
<p style="text-align: justify">IV &#8211; Na faixa etária de quatro anos até cinco anos e onze meses, para cada grupo de até vinte e cinco crianças, em único espaço físico, um professor.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único. </b>No caso do inciso IV, em se tratando de atividades em espaços físicos diferentes, a entidade deverá prover auxiliares, de modo que seja mantido em cada um deles, pelo menos um profissional, considerando a atuação do professor em um dos grupos e de um auxiliar em cada grupo formado.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art.13 </b>As instituições podem optar por funcionamento com grupos compostos por crianças de faixas etárias diferentes na modalidade creche e, também, na modalidade pré-escola, obedecendo à relação profissional/</p>
<p style="text-align: justify">criança correspondente a menor faixa etária.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 14 </b>O Regimento Escolar é o documento normativo elaborado pela instituição privada de Educação Infantil, de acordo com a legislação vigente, de sua inteira responsabilidade, devendo ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único. </b>Todas e quaisquer alterações na estrutura, composição e funcionamento da escola deverão ser incluídas no Regimento Escolar, sob forma de adendo ou reformulação e serão, também, devidamente registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.</p>
<p align="center"><b>CAPÍTULO IV</b></p>
<p align="center"><b>DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 15 A equipe pedagógica nas instituições privadas de Educação Infantil</b></p>
<p style="text-align: justify">será composta pelo Diretor, Coordenador Pedagógico e Professores.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§1º </b>À equipe pedagógica serão acrescentados auxiliares que atuarão sob a orientação do professor, de acordo com a relação profissional/aluno mencionada nesta Deliberação.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§2º </b>Exige-se, como formação mínima para o Auxiliar, a conclusão do Ensino Fundamental.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 16 </b>Os horários do Diretor e do Coordenador Pedagógico deverão ser organizados de modo que sempre haja um responsável durante o período</p>
<p style="text-align: justify">de funcionamento, observando-se a carga horária mínima de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte horas) semanais.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§1º </b>Na ausência de um dos profissionais por algum impedimento legal, o outro deverá se organizar para atuar durante todo o horário de funcionamento.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§2º </b>Considerando o que dispõe o § 1º, as funções de Diretor e Coordenador Pedagógico serão exercidas por profissionais distintos.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§3º </b>O Representante Legal responsabilizar-se-á pelo funcionamento, na eventualidade da ausência dos profissionais a que se refere o caput.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 17 A direção das entidades privadas de Educação Infantil será exercida por, no mínimo, um profissional formado em curso de graduação em Pedagogia ou em nível de Pós-Graduação, em Administração Escolar,</b></p>
<p style="text-align: justify">com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 18 A Coordenação Pedagógica será exercida por um profissional detentor de, pelo menos, uma das seguintes formações:</b></p>
<p style="text-align: justify">I. em nível médio, modalidade Normal;</p>
<p style="text-align: justify">II. em nível superior, Licenciatura e/ou Bacharelado em Pedagogia;</p>
<p style="text-align: justify">III. em nível de Pós-Graduação em Educação, com o mínimo de 360 (trezentas sessenta) horas.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 1º </b>No caso de Anexo, conforme previsto no artigo 34 desta Deliberação,</p>
<p style="text-align: justify">a direção poderá ser exercida por um Coordenador, com a formação mínima exigida no caput, a ser devidamente cadastrado pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação, mediante requerimento da entidade mantenedora da instituição privada de Educação Infantil.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 2º </b>Em se tratando de funcionamento da Educação Infantil no mesmo</p>
<p style="text-align: justify">prédio em que funcione outra etapa da Educação Básica, a direção já cadastrada poderá ser responsável pelo funcionamento da Educação Infantil, desde que efetue o cadastramento junto à Secretaria Municipal de Educação (SME).</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 3º </b>Em se tratando de instituição bilíngüe, exige-se para o profissional da coordenação da segunda língua, além da habilitação/proficiência no idioma escolhido, a formação prevista nos incisos I ou II ou III, aceitando-se, também, o exercício de cinco anos na função, como formação em serviço.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 19 A docência da Educação Infantil será exercida por um profissional</b></p>
<p style="text-align: justify">detentor de, pelo menos, uma das seguintes formações:</p>
<p style="text-align: justify">I. em nível médio, modalidade Normal;</p>
<p style="text-align: justify">II. em nível superior, em cursos de graduação, legalmente habilitado para</p>
<p style="text-align: justify">o magistério na Educação Infantil.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 20 A escola bilíngue contratará, para lecionar o idioma escolhido pela instituição, professor com habilitação/proficiência na segunda língua, ficando sua atuação na Educação Infantil condicionada aos planejamentos</b></p>
<p style="text-align: justify">elaborados juntamente com os demais professores e o Coordenador mencionado no § 3º do artigo 18.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único. </b>Compete ao Coordenador Pedagógico supervisionar a execução do planejamento de que trata o caput.</p>
<p align="center"><b>CAPÍTULO V</b></p>
<p align="center"><b>DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 21 </b>Os espaços serão organizados e destinados de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da instituição de Educação Infantil, a fim de favorecer o desenvolvimento das crianças de zero a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, respeitadas as suas necessidades e capacidades.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 1º </b>Os espaços utilizados pelas crianças do Berçário I e II que sejam destinados às atividades, ao repouso, às instalações sanitárias, à recreação</p>
<p style="text-align: justify">e ao lazer – deverão ser claramente definidos, de maneira a garantir o seu uso com exclusividade, ou havendo a necessidade de serem compartilhados, o sejam, apenas, com as crianças das demais faixas etárias da Educação Infantil.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 2º </b>Em se tratando de escolas onde já funcione(m) outra(s) etapa(s) da Educação Básica, os espaços reservados para uso das crianças da pré-escola poderão ser compartilhados com alunos, se for o caso, do Ensino Fundamental cujas faixas etárias sejam próximas.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 22 </b>O imóvel destinado à Educação Infantil adequar-se-á ao fim a que se destina e atenderá às normas e especificações técnicas da legislação pertinente.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único</b>. O imóvel deverá apresentar condições adequadas de higiene, salubridade e segurança das instalações.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art.23 </b>Os espaços físicos deverão atender às diferentes funções da instituição de Educação Infantil e conter uma estrutura básica que contemple:</p>
<p style="text-align: justify">I. espaço para recepção;</p>
<p style="text-align: justify">II. espaço para professores, para os serviços administrativos, pedagógicos</p>
<p style="text-align: justify">e de apoio;</p>
<p style="text-align: justify">III. salas para atividades das crianças, com boa ventilação e iluminação,</p>
<p style="text-align: justify">com mobiliário e equipamentos adequados;</p>
<p style="text-align: justify">IV. condições para o preparo e/ou fornecimento de alimentos, que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, nos casos de oferecimento de alimentação;</p>
<p style="text-align: justify">V. instalações sanitárias suficientes, próprias para uso das crianças da faixa etária da Educação Infantil, e instalações sanitárias separadas, para uso dos adultos e dos alunos do Ensino Fundamental se a instituição ministrá-la, excetuando-se os casos previstos nos §§ 1º e 2º do Artigo 21 desta Deliberação.</p>
<p style="text-align: justify">VI. berçário para crianças com até um ano de idade, provido de berços individuais, área livre para movimentação das crianças, locais para amamentação e para higienização, com balcão e pia, e espaço apropriado para o banho de sol; e</p>
<p style="text-align: justify">VII. área coberta para atividades externas, compatível com a capacidade de atendimento e localização.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 1º </b>As refeições poderão ser feitas na(s) sala(s) de atividades, em horários próprios e em condições adequadas, ficando a critério da instituição a existência de refeitório.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 2º </b>Na existência de refeitório e de a instituição atender, também, a outra(s) etapa(s) da Educação Básica, a utilização do mesmo poderá ser feita em horário exclusivo ou compartilhado com os alunos de idade próxima aos da Educação Infantil.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 3º </b>No que diz respeito às dependências destinadas às atividades educacionais de recreação e ao repouso, a área mínima disponível deve ser da ordem de um metro quadrado por criança, observado o limite de ocupação de 80% (oitenta por cento) da área física.</p>
<p align="center"><b>CAPÍTULO VI</b></p>
<p align="center"><b>DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 24 </b>O processo para autorização de funcionamento será autuado, com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do prazo previsto para início das atividades, no protocolo setorial da Secretaria Municipal de Educação (SME), após o encaminhamento da Gerência de Regularização Escolar, e deverá conter:</p>
<p style="text-align: justify">I. requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Educação, subscrito pelo Representante Legal da entidade mantenedora, comprovada a representação por documento hábil anexado ao requerimento, caso ela não esteja explicitada em cláusula do Ato Constitutivo da mantenedora, ou em instrumento de alteração devidamente registrado; (anexo I)</p>
<p style="text-align: justify">II. cópia do ato constitutivo da entidade mantenedora, registrado na Junta</p>
<p style="text-align: justify">Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ);</p>
<p style="text-align: justify">III. cópia do último instrumento de alteração contratual efetuado, caso haja, devidamente registrado na forma do inciso II deste artigo;</p>
<p style="text-align: justify">IV. cópia da prova de identidade e de residência da pessoa física mantenedora, ou dos sócios proprietários da pessoa jurídica mantenedora da instituição, consistindo de cópias da cédula de identidade, do CPF (caso não mencionado na cédula de identidade) e de um dos seguintes comprovantes de residência, excluída a possibilidade de aceitação de declaração de terceiros:</p>
<p style="text-align: justify">a) conta de prestação de serviços públicos em seu nome;</p>
<p style="text-align: justify">b) documento emitido em seu nome por órgão da administração pública;</p>
<p style="text-align: justify">c) correspondência de instituição bancária, ou de crédito, em seu nome;</p>
<p style="text-align: justify">d) contrato de locação em seu nome;</p>
<p style="text-align: justify">e) recibo de pagamento de condomínio em seu nome.</p>
<p style="text-align: justify">V. comprovante de inscrição da mantenedora no Cadastro Nacional de</p>
<p style="text-align: justify">Pessoas Jurídicas (CNPJ).</p>
<p style="text-align: justify">VI. prova de idoneidade financeira da entidade mantenedora da instituição, consistindo de certidão negativa do cartório de distribuição pertinente, com validade na data de formação do processo;</p>
<p style="text-align: justify">VII. cópia do comprovante de direito ao uso do imóvel, consistindo de: a) contrato de locação por tempo igual ou superior a 3 (três) anos, com período a vencer de, no mínimo, 2 (dois) anos, na data da formação do processo de pedido de autorização de funcionamento, ou;</p>
<p style="text-align: justify">b) de escritura de propriedade, registrado no Registro Geral de Imóveis (RGI) ou;</p>
<p style="text-align: justify">c) documento de cessão em regime de comodato.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único. </b>Nos casos, previstos nas alíneas a e c, menção expressa ao uso para funcionamento de estabelecimento escolar, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.</p>
<p style="text-align: justify">VIII. declaração da capacidade máxima de matrículas, para fim de menção no Ato de Autorização de Funcionamento, apurada pela consideração do número total de vagas do conjunto de dependências físicas e dos turnos de funcionamento, destacando-se o quantitativo de vagas reservadas ao regime de horário integral/ampliado (anexo IV);</p>
<p style="text-align: justify">IX. designação da equipe de Direção, na forma do artigos 17 e 18 desta Deliberação, juntando cópias (anexo II):</p>
<p style="text-align: justify">a) da cédula de identidade;</p>
<p style="text-align: justify">b) do CPF, caso não mencionado na cédula de identidade;</p>
<p style="text-align: justify">c) do comprovante de habilitação para o exercício da função;</p>
<p style="text-align: justify">d) do comprovante de residência, de acordo com o inciso IV deste artigo;</p>
<p style="text-align: justify">e) disponibilidade de horário de modo que, durante o horário de funcionamento, haja sempre um responsável.</p>
<p style="text-align: justify">X. cópia do comprovante, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, de regularização ou do pedido de regularização do imóvel, mediante transformação de uso ou habite-se;</p>
<p style="text-align: justify">XI. na existência de piscina no imóvel, cópia do documento do Grupo Marítimo de Salvamento, atestando suas condições de segurança e adequação para uso das crianças;</p>
<p style="text-align: justify">XII. cópia do Regimento Escolar e das eventuais alterações, se for o caso, devidamente registrados em Cartório de Títulos e Documentos;</p>
<p style="text-align: justify">XIII. cópia do Projeto Político-Pedagógico, devidamente assinado pelo Diretor e pelo Representante Legal da Mantenedora.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 25 </b>Todos os documentos solicitados nesta Deliberação, poderão ser apresentados da seguinte forma:</p>
<p style="text-align: justify">a) cópia simples e legível, acompanhada do original, para que o servidor aponha o <i>“confere com o original”</i>, ou ;</p>
<p style="text-align: justify">b) cópia autenticada.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 26 </b>Nos casos em que a instituição não possua autorização de funcionamento junto à SME e pretenda ministrar, pelo menos, uma das modalidades de Educação Infantil, deverá autuar processo de autorização, nos termos do art. 24 deste Ato Normativo.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 27 A instituição que já possua autorização da SME poderá lmplantar a outra modalidade da Educação Infantil, ou ampliar a faixa etária de atendimento, mediante a autuação de processo administrativo, contendo os seguintes documentos:</b></p>
<p style="text-align: justify">I &#8211; os documentos listados no artigo 24 incisos I, III, VIII, XII e se for o caso</p>
<p style="text-align: justify">da implantação prevista para outro endereço, os incisos VII e X;</p>
<p style="text-align: justify">II &#8211; cópia da inscrição municipal;</p>
<p style="text-align: justify">III &#8211; cópia do Ato Autorizativo para funcionamento nas demais etapas; e</p>
<p style="text-align: justify">IV &#8211; indicação de um Coordenador, nos termos do artigo 18 § 1º desta Deliberação.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 28 A mudança do endereço de funcionamento prescinde de nova autorização, devendo, contudo, o Representante Legal autuar processo com a documentação prevista no artigo 24 incisos I, III, VII, VIII, IX, X, XI (se for o caso) e XII.</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 29 </b>Cabe ao órgão regional da SME, após exame preliminar do processo e, no máximo, até 30 (trinta) dias após sua autuação, designar, por meio de Ordem de Serviço, Comissão Verificadora, para pronunciar-se</p>
<p style="text-align: justify">sobre as condições de funcionamento para autorização inicial, implantação, mudança de endereço, endereço descentralizado, alteração no espaço físico e encerramento das atividades.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único</b>. A Comissão Verificadora de que trata o caput deste artigo será composta por três servidores lotados na Coordenadoria Regional de Educação, em cuja jurisdição se localize a instituição requerente e contará com o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da Ordem de Serviço Designatória, para pronunciar-se conclusivamente, em relatório circunstanciado, autuado no corpo do processo, quanto ao pleito submetido ao Poder Público.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 30 </b>Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da autuação do processo e não tendo o Poder Público se pronunciado conclusivamente, o requerente</p>
<p style="text-align: justify">pode dar início às atividades da instituição educacional, ficando &#8211; contudo- obrigado a cumprir todas as exigências formuladas ou a serem formuladas</p>
<p style="text-align: justify">pelo Poder Público, visando ao pleno atendimento das presentes normas e à consequente emissão do Ato Autorizativo do qual, obrigatoriamente, deverão constar as circunstâncias do início das atividades.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único. </b>Os prazos estabelecidos neste artigo têm sua contagem interrompida para cumprimento de exigência, segundo dispõe a legislação municipal específica, em especial, o Decreto Municipal nº 2.477/1980.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 31 </b>No estudo do pedido de autorização, bem como nos casos de pedido de implantação da etapa de Educação Infantil, alteração de endereço e endereço descentralizado, além de examinar a documentação</p>
<p style="text-align: justify">autuada no corpo do processo, a Comissão Verificadora deverá:</p>
<p style="text-align: justify">I &#8211; verificar, <i>in loco</i>, as condições para atendimento do pleito, à luz desta Deliberação;</p>
<p style="text-align: justify">II &#8211; analisar os autos processuais perante as normas e, considerando o resultado da(s) visita(s) ao imóvel, pronunciar-se conclusivamente sobre as condições para deferimento ou indeferimento do pedido submetido ao Poder Público, observando que:</p>
<p style="text-align: justify">a) na hipótese de conclusão favorável, deve dar pronta ciência ao requerente no corpo do processo, de que está, automaticamente, autorizado a funcionar, nas bases discriminadas no laudo conclusivo da Comissão Verificadora até a emissão do Ato Autorizativo pelo Poder Público, a quem cabe providenciar sua entrega ao Representante Legal da Mantenedora, mediante recibo no corpo do processo;</p>
<p style="text-align: justify">b) o laudo conclusivo favorável substitui, para todos os fins, o Ato Autorizativo até sua expedição, e este último, quando emitido, terá consignada a data da emissão do laudo favorável como a de início de funcionamento autorizado da instituição como um todo ou da implantação da etapa de Educação Infantil ou, ainda, da mudança de endereço;</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 32 </b>No caso de parecer desfavorável, a que se reporta o artigo 31, a Comissão Verificadora deve dar pronta ciência de seus termos ao requerente, fornecendo-lhe cópia do parecer, mediante recibo no corpo do processo, relacionando a(s) exigência(s) documental(is) e ou situacional(is).</p>
<p style="text-align: justify">§1º Pelo não cumprimento da (s) exigência (s), observado o prazo estabelecido pela legislação em vigor, o processo será arquivado por perempção.</p>
<p style="text-align: justify">I &#8211; a perempção será levantada, a qualquer tempo, mediante o cumprimento da (s) exigência (s) formulada (s) que originaram o indeferimento, observando-se a validade dos documentos anexados ao processo administrativo (anexo VI);</p>
<p style="text-align: justify">II &#8211; o levantamento da perempção poderá ocorrer, no máximo, 3 (três) vezes, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.477/1980.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 2º </b>Na hipótese de discordância do pronunciamento da Comissão Verificadora, o Representante Legal poderá interpor recurso junto ao Conselho Municipal de Educação (CME), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do indeferimento em Diário Oficial, esclarecendo-se que, mesmo na hipótese de interposição de recurso, não será permitido o funcionamento até a emissão de parecer favorável.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único</b>. Nenhuma instituição de Educação Infantil pode funcionar</p>
<p style="text-align: justify">sem laudo favorável da Comissão Verificadora ou Ato de Autorização, ou de credenciamento, na forma da legislação, exceto no caso previsto no artigo 30.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 33 A ciência, pelo interessado, do pronunciamento da Comissão Verificadora/Supervisão, se dará:</b></p>
<p style="text-align: justify">a) no corpo do processo; ou</p>
<p style="text-align: justify">b) por publicação em Diário Oficial; ou</p>
<p style="text-align: justify">c) por comprovante de aviso de recebimento (A.R.) fornecido pelo órgão postal, identificando o receptor e o dia do recebimento da mensagem.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 34 </b>O Ato de Autorização poderá ser estendido a unidades descentralizadas – Anexos – da mesma instituição, desde que:</p>
<p style="text-align: justify">a) o(s) endereços(s) descentralizado(s) se localize(m) na mesma área de jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE) a qual se vincula o endereço principal;</p>
<p style="text-align: justify">b) após exame da documentação referente ao imóvel, discriminada no artigo 24 incisos I, III, VII, VIII, X, XI (se for o caso) e XII, desta Deliberação,</p>
<p style="text-align: justify">e visita(s) ao local, a Comissão Verificadora emita laudo favorável ao funcionamento do Anexo; e</p>
<p style="text-align: justify">c) respeitados os termos constantes da Portaria de Deferimento de Funcionamento da(s) unidade(s) já autorizada(s).</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 35 </b>Uma vez autorizado o funcionamento do estabelecimento de ensino, cumpre à entidade mantenedora comunicar ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação, mediante a autuação de processo, toda</p>
<p style="text-align: justify">e qualquer modificação de sua organização ou de qualquer outro aspecto</p>
<p style="text-align: justify">constante do Ato Autorizativo, sob pena de, em assim não procedendo, submeter-se às sanções previstas na legislação.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único</b>. É vedado o funcionamento de instituição de Educação Infantil que não possua Ato Autorizativo ou de Credenciamento, ou, ainda, Laudo Favorável da Comissão Verificadora, exceto o caso previsto no artigo 30.</p>
<p align="center"><b>CAPÍTULO VII</b></p>
<p align="center"><b>DA INSPEÇÃO</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 36 A inspeção nas instituições de Educação Infantil é de responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino e compreende:</b></p>
<p style="text-align: justify">I &#8211; a observância da legislação educacional e das decisões do Conselho</p>
<p style="text-align: justify">Municipal de Educação;</p>
<p style="text-align: justify">II &#8211; o acompanhamento do processo de autorização; e,</p>
<p style="text-align: justify">III &#8211; a avaliação sistemática do estabelecimento.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Parágrafo único. </b>A inspeção a que se refere o caput ocorrerá em todas as instituições que ministrem a Educação Infantil.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 37 </b>Compete ao órgão específico do Sistema definir e implementar procedimentos descentralizados de supervisão, avaliação sistemática e controle da Educação Infantil em instituições privadas.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§1º </b>Os procedimentos a que se referem o caput incluem a verificação do cumprimento dos termos do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar na sua aplicação no cotidiano escolar; e a preservação ou aprimoramento das condições físicas e pedagógicas que ensejaram a autorização do funcionamento das atividades de Educação Infantil.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§2º </b>Quando constatado que a instituição não cumpre a legislação pertinente, comunicam-se imediatamente tais irregularidades ao órgão próprio do sistema.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§3º </b>Recebida a comunicação de irregularidade, a Coordenadoria Regional</p>
<p style="text-align: justify">de Educação designará uma Comissão Verificadora para apresentar relatório circunstanciado, o qual será devidamente encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, para decisão, assegurada ampla defesa à instituição.</p>
<p align="center"><b>CAPÍTULO VIII</b></p>
<p align="center"><b>DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 38 </b>O encerramento das atividades da Educação Infantil constitui processo que culmina com a publicação de Ato de Encerramento de Atividades e tanto pode decorrer de iniciativa da própria instituição, quanto de iniciativa do Poder Público.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 39 </b>O encerramento das atividades por iniciativa da própria instituição</p>
<p style="text-align: justify">se inicia com a autuação de requerimento, firmado pelo Representante Legal da entidade mantenedora.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 40 </b>O encerramento de atividades por iniciativa do Poder Público se inicia com relatório circunstanciado, autuado em corpo de processo, firmado por servidor responsável pelas atividades de inspeção, devidamente identificado e compreende um conjunto de procedimentos que abrange a oportunidade de a instituição se justificar e restaurar as condições de plena regularidade do funcionamento, desde que as atividades educacionais não tenham cessado ao arrepio da legislação.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 1º </b>Constatada a cessação das atividades educacionais sem prévia comunicação ao Poder Público, da forma prevista nesta Deliberação, o Conselho Municipal de Educação deliberará sobre o encerramento, <i>de jure</i>, das atividades da Educação Infantil, ou da instituição de Educação Infantil, neste caso dando ciência ao Conselho Estadual de Educação.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 2º </b>Para dar cumprimento às disposições deste artigo, o órgão regional da SME, com jurisdição sobre o endereço em que se localiza a instituição designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a autuação do processo, Comissão Verificadora encarregada de elaborar relatório conclusivo sobre o encerramento das atividades, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de sua designação.</p>
<p style="text-align: justify"><b>§ 3º </b>Consideradas a natureza facultativa da Educação Infantil e a inexigibilidade de apresentação pelo aluno de documentação comprobatória de sua realização, quando do encerramento das atividades de Educação Infantil, a destinação do arquivo escolar referente a esta etapa ficará sob a exclusiva responsabilidade da entidade mantenedora.</p>
<p align="center"><b>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</b></p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 41 </b>Ficam ratificados os Atos Autorizativos de instituições de Educação</p>
<p style="text-align: justify">Infantil emitidos pela Secretaria de Estado de Educação ou pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, desde que mantidas as mesmas condições apresentadas à época da autorização.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 42 </b>Quando houver necessidade de atendimento em dias ou períodos</p>
<p style="text-align: justify">não coincidentes com o funcionamento previsto no calendário escolar, as</p>
<p style="text-align: justify">instituições de ensino que optarem pelo funcionamento diferenciado poderão equacionar soluções, segundo critérios responsáveis próprios, planejando atividades voltadas para o lazer, a arte e a cultura, designando</p>
<p style="text-align: justify">profissionais qualificados, sempre sob a orientação e supervisão da Coordenação Pedagógica e/ou Direção, desde que respeitada a legislação</p>
<p style="text-align: justify">trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 43 </b>Os processos das instituições privadas de Educação Infantil, ora em tramitação, reger-se-ão pela legislação vigente na data de sua autuação, a não ser que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Deliberação, o requerente manifeste, por escrito, no corpo do processo, sua opção pela tramitação segundo as presentes normas.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 44 A instituição que, na presente data, esteja funcionando  irregularmente, sem Ato Autorizativo, e que busque sua integração ao Sistema Municipal de Ensino, por intermédio de pedido de autorização de funcionamento, terá acrescida às exigências documentais listadas nos incisos do artigo 24, a comprovação da habilitação e do vínculo trabalhista</b></p>
<p style="text-align: justify">das equipes técnico-administrativa, docente e dos auxiliares, quando houver.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 45 A instituição que, na presente data, não possuir os horários do Diretor e do Coordenador Pedagógico, consonante com as disposições contidas no artigo 16, será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da presente Deliberação, para adotar</b></p>
<p style="text-align: justify">providências necessárias ao cumprimento das normas ora estabelecidas.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 46 </b>As instituições de que trata a presente Deliberação, deverão manter em seu Quadro Permanente de profissionais, um Professor ou Pedagogo especializado em Educação Especial, ao qual caberá promover a adaptação do trabalho escolar às características do aluno deficiente.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 47 </b>Compete ao órgão regional da Secretaria Municipal de Educação, sempre que detectar instituição de Educação Infantil que esteja funcionando irregularmente, comunicar o fato, de imediato, à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização correspondente, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.</p>
<p style="text-align: justify"><b>Art. 48 </b>Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Deliberação CME nº 15/2007.</p>
<p style="text-align: justify"><b>CONCLUSÃO DO PLENÁRIO</b></p>
<p style="text-align: justify">A presente Deliberação foi aprovada pelos presentes.</p>
<p style="text-align: justify">Ana Celeste Vasconcellos Reis Moraes</p>
<p style="text-align: justify">Ana Maria Gomes Cezar</p>
<p style="text-align: justify">Donaldo Bello de Souza.</p>
<p style="text-align: justify">Jurema Regina Araujo Rodrigues Holperin</p>
<p style="text-align: justify">Kátia Maria Max</p>
<p style="text-align: justify">Luiz Otávio Neves Mattos</p>
<p style="text-align: justify">Luiza Dantas Vaz</p>
<p style="text-align: justify">Marcelo Pereira</p>
<p style="text-align: justify">Mariza de Almeida Moreira</p>
<p style="text-align: justify">Mariza Lomba Pinguelli Rosa</p>
<p style="text-align: justify">Roberto Guarda Martins</p>
<p style="text-align: justify">Sérgio Sodré Peçanha</p>
<p align="center"><b>Del. CME nº 22/2012 – ANEXO I</b></p>
<p><b>EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</b></p>
<p style="text-align: justify">__________________________________________________________</p>
<p style="text-align: justify"><i>(nome completo do requerente (R.L. ou seu procurador) sem abreviação)    </i></p>
<p style="text-align: justify">portador da cédula de identidade nº _________ emitida pelo __________, inscrito no CPF nº ___________ na condição de Representante Legal da</p>
<p style="text-align: justify">pessoa jurídica denominada ___________________________________ <i>(nome da mantenedora conforme o Contrato Social) </i>inscrita no CNPJ sob o nº __________________, mantenedora da Instituição de Ensino Privado, de Educação Infantil, com o nome fantasia  _________________________________________________________ <i>(nome conforme Contrato Social)</i></p>
<p style="text-align: justify">localizada(o) na _____________________________________________<i>(citar o endereço completo) </i>CEP ___________ no bairro de ______________ requer, na forma da Deliberação CME nº 22/2012, <b style="font-family: 'Times New Roman'">________________ </b>para o funcionamento</p>
<p style="text-align: justify"><i>(autorização/alteração)   </i>da <i>_____________________________________________________</i>(<i style="font-family: 'Times New Roman'">Educação Infantil</i><i style="font-family: 'Times New Roman'"> na modalidade de Creche e/ou Pré-escola) </i>em horário _______________________________________. <i>(parcial/ampliado/integral)</i></p>
<p style="text-align: justify">Declaro aqui o conhecimento de toda a legislação de educação e ensinoe a obrigação de cumpri-la sob penas da Lei.</p>
<p style="text-align: justify">Nestes Termos,</p>
<p style="text-align: justify">Pede Deferimento.</p>
<p style="text-align: justify">Rio de Janeiro,______ de _________________de _______</p>
<p style="text-align: right">________________________________________</p>
<p style="text-align: right">(assinatura do representante legal)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="center"><b>Del. CME nº 22/2012 – ANEXO II</b></p>
<p style="text-align: center">_______________________________________________________</p>
<p style="text-align: center"><i>(nome da mantenedora conforme o Contrato Social)</i></p>
<p style="text-align: center">1 – Horário de funcionamento</p>
<p style="text-align: center">1º turno: _____ h às _____ h Ampliado: ______ às _____ h</p>
<p style="text-align: center">2º turno: _____ h às _____ h Integral: ______ às _____ h</p>
<p style="text-align: center">2 &#8211; Corpo Técnico-Administrativo-Pedagógico</p>
<p align="center"><b>Função Nome Horário</b></p>
<p align="center"><b>2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f</b></p>
<p align="center"><b>Diretor</b></p>
<p style="text-align: center" align="center"><b>Coordenador</b></p>
<p style="text-align: center">Obs.: O horário do corpo técnico-administrativo-pedagógico abrangerá,</p>
<p style="text-align: center">no mínimo, todo o período destinado às atividades da Educação Infantil</p>
<p style="text-align: center">no estabelecimento.</p>
<p style="text-align: center">Rio de Janeiro, ____ de ___________________ de ________</p>
<p style="text-align: center">_____________________________________________</p>
<p style="text-align: center">(<i>representante legal)</i></p>
<p align="center"><b>Del. CME nº 22/2012 – ANEXO III</b></p>
<p>_________________________________________________________</p>
<p><i>(nome da mantenedora conforme o Contrato Social)</i></p>
<p><b>CORPO DOCENTE</b></p>
<p><b>E.I. Faixa etária Nº de</b></p>
<p><b>alunos</b></p>
<p><b>Capacidade</b></p>
<p><b>da sala</b></p>
<p><b>Professor</b></p>
<p><b>(es)</b></p>
<p><b>Auxiliar</b></p>
<p><b>(es)</b></p>
<p><b>Período</b></p>
<p>M T <b>Obs.:</b></p>
<p><b>Creche</b></p>
<p>Berçário I</p>
<p>(zero / 11 meses)</p>
<p>Berçário II (1ano / 1ano e11meses)</p>
<p>Maternal I (2anos / 2anos e 11meses)</p>
<p>Maternal II (3a nos / 3anos e 11meses)</p>
<p><b>Pré-Escola</b></p>
<p>Pré-Escola I (4 anos / 4 anos e 11 meses)</p>
<p>Pré-Escola II (5 anos / 5 anos e 11 meses)</p>
<p style="text-align: right">Rio de Janeiro, ____ de ___________________ de ________</p>
<p style="text-align: right">_____________________________________________</p>
<p style="text-align: right"><i>(representante legal)</i></p>
<p align="center"><b>Del. CME nº 22/2012 – ANEXO IV</b></p>
<p style="text-align: center">_________________________________________________________</p>
<p style="text-align: center"><i>(nome da mantenedora conforme o Contrato Social)</i></p>
<p style="text-align: center"><b>CAPACIDADE MÁXIMA DE MATRÍCULAS</b></p>
<p style="text-align: center"><b>SALAS METRAGEM (m2) CAPACIDADE (80%)</b></p>
<p style="text-align: center">Total por turno</p>
<p style="text-align: center">Para o horário integral/ampliado o estabelecimento possui capacidade</p>
<p style="text-align: center">para _______ alunos.</p>
<p style="text-align: center">Obs. O quantitativo de alunos do horário integral/ampliado não poderá ultrapassar a capacidade máxima de cada um dos turnos de funcionamento.</p>
<p style="text-align: center">Inserir no quadro acima, se for o caso, outros espaços físicos utilizados</p>
<p style="text-align: center">nas atividades. Ex.: sala de música, sala de artes, sala de leitura, etc.</p>
<p style="text-align: center">Rio de Janeiro, ____ de ___________________ de ________</p>
<p style="text-align: center">_____________________________________________</p>
<p style="text-align: center"><i>(representante legal)</i></p>
<p align="center"><b>Del. CME nº 22/2012 – ANEXO V</b></p>
<p style="text-align: center">_________________________________________________________</p>
<p style="text-align: center"><i>(nome da mantenedora conforme o Contrato Social)</i></p>
<p style="text-align: center"><b>Horário integral / ampliado</b></p>
<p style="text-align: center"><b>Atividades Professor/ Responsável Local</b></p>
<p style="text-align: center">Rio de Janeiro, ____ de ___________________ de ________</p>
<p style="text-align: center">________________________________________________________</p>
<p style="text-align: center"><i>representante legal</i></p>
<p>A instituição, seguindo o modelo acima, listará as atividades que serão</p>
<p>desenvolvidas, mencionando os espaços físicos e os responsáveis pela</p>
<p>dinamização das atividades.</p>
<p>O horário integral/ampliado é proporcionado ao aluno que permanece no</p>
<p>estabelecimento, além do horário do grupo/turma em que está matriculado, não se admitindo que venha integrar turma de horário oposto ao que frequenta regularmente. Aos alunos do horário integral ou ampliado devem ser oferecidos grupamentos e atividades diferentes das turmas regulares, com uma das opções abaixo:</p>
<p><b>Opção 1 – </b>No horário integral/ampliado podem ser realizadas atividades</p>
<p>com professores especializados/ responsáveis, tais como: professor de</p>
<p>educação artística, música, educação física, língua estrangeira, informática</p>
<p>e outros. Neste caso ficará como responsável pelos docentes o Coordenador Pedagógico ou o Diretor, nos termos do parágrafo único do art. 8º.</p>
<p><b>Opção 2 – </b>Quando as atividades do horário integral/ampliado forem dinamizadas por um único profissional, este deverá ser um professor com a formação prevista no art.19.</p>
<p>Exemplificamos, abaixo, algumas sugestões de atividades a serem desenvolvidas, ressalvadas aquelas mencionadas no item 1, pois são essenciais:</p>
<p>1 – Cuidados com o corpo:</p>
<p>– Alimentação;</p>
<p>– Higiene pessoal;</p>
<p>– Descanso.</p>
<p>2 – Atividades permanentes:</p>
<p>– Brincadeiras no espaço interno e externo;</p>
<p>– Roda de história;</p>
<p>– Roda de conversa;</p>
<p>– Ateliês ou oficinas de desenho, pintura, modelagem, recorte colagem.</p>
<p>3 – Atividade diversas:</p>
<p>– Música;</p>
<p>– Dramatização;</p>
<p>– Culinária;</p>
<p>– Jardinagem;</p>
<p>– Informática;</p>
<p>– Língua estrangeira;</p>
<p>– Jogos pedagógicos e recreativos.</p>
<p align="center"><b>Del. CME nº 22/2012 – ANEXO VI</b></p>
<p style="text-align: center"><b>EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</b></p>
<p style="text-align: center">__________________________________________________________</p>
<p style="text-align: center"><i>(nome completo do requerente (R.L. ou seu procurador) sem abreviação)</i></p>
<p style="text-align: center">portador da cédula de identidade nº __________________ emitida pelo</p>
<p style="text-align: center">__________, inscrito no CPF nº _____________ na condição de Representante</p>
<p style="text-align: center">Legal da pessoa jurídica denominada _____________________</p>
<p style="text-align: center">______________________________________________________</p>
<p style="text-align: center"><i>(nome da mantenedora conforme o Contrato Social)</i></p>
<p style="text-align: center">inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, mantenedora da Instituição</p>
<p style="text-align: center">de Ensino Privado, de Educação Infantil, com o nome fantasia</p>
<p style="text-align: center">__________________________________________________________</p>
<p style="text-align: center"><i>(nome conforme Contrato Social)</i></p>
<p style="text-align: center">_____________________ localizada(o) na ________________________</p>
<p style="text-align: center"><i>(citar o endereço completo)</i></p>
<p style="text-align: center">____________________________ CEP________________ no bairro de</p>
<p style="text-align: center">_____________ requer o desarquivamento do processo n° __________</p>
<p style="text-align: center">caracterizado como __° perempção de acordo com o Decreto Municipal n°2477/80 e com a Deliberação E/CME nº 18/2008, tendo em vista o cumprimento das exigências para o funcionamento da __________________ em horário ________________________________________________.</p>
<p><i>(Educação Infantil na modalidade de Creche e/ou Pré-escola) (parcial/ampliado/integral) </i>Declaro aqui o conhecimento de toda a legislação de educação e ensino e a obrigação de cumpri-la sob penas da Lei.</p>
<p>Nestes Termos</p>
<p>Pede Deferimento</p>
<p style="text-align: right">Rio de Janeiro,_____ de ____________de _______</p>
<p style="text-align: right">________________________________________</p>
<p style="text-align: right"><i>(assinatura do representante legal)</i></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DELIBERAÇÃO E/CME Nº11</title>
		<link>https://www.asbrei.org.br/deliberacao-ecme-no11/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2014 14:30:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação vigente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.asbrei.org.br/320272-deliberacao-ecme-no11/</guid>

					<description><![CDATA[PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DELIBERAÇÃO E/CME Nº11 DE 25 DE MAIO DE 2004 Fixa normas para o atendimento de crianças que apresentam necessidades educacionais especiais nas creches e pré-escolas. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando: . as disposições [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify">
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO</span></span></b></p>
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</span></span></b></p>
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</span></span></b></p>
<p><span style="font-size: small"><span style="font-family: Verdana"><b><span>DELIBERAÇÃO E/CME Nº11 </span></b><b><span>DE 25 DE MAIO DE 2004</span></b></span></span></p>
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Fixa normas para o atendimento de crianças que apresentam necessidades educacionais especiais nas creches e pré-escolas.</span></span></b></p>
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:</span></span></b></p>
<p><span style="font-family: Verdana;font-size: small"><br />
</span></p>
<table style="width: 100%" border="0" cellspacing="2" cellpadding="2">
<tbody>
<tr>
<td><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">. as disposições da Lei Federal</span></span></b></td>
<td><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">9394, publicada no Diário Oficial da União em <span><strong><span style="font-family: Verdana;font-size: small">23/12/1996</span></strong></span></span></span></b></td>
</tr>
<tr>
<td><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">.aResoluçãoCNE/CEB</span></span></b></td>
<td><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">N.º, <b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">2de11/09/2001,queestabeleceas Diretrizes</span></span></b></span></span></b></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">. o Decreto Municipal n.º 18291 que implanta o Sistema Municipal de Ensino na Cidade do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial de 29 / 12 / 1999;</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">. a Deliberação E / CMENº 3 de 09 / 08 / 2000.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">. a experiência acumulada pela Secretaria Municipal de Educação/Instituto Helena Antipoff</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Delibera:</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art.1º &#8211; A inclusão escolar na Educação Infantil é entendida pela garantia de matrícula e pela permanência , sem qualquer tipo de discriminação , de todas as crianças de 0 a 6 anos que procurem o sistema municipal de ensino.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art.2º &#8211; Os Projetos Político- Pedagógicos e os Regimentos Escolares dos estabelecimentos de ensino devem prever atividades, recursos e espaços que acolham, de forma satisfatória, as características de todas as crianças, incluindo-se aquelas que apresentam necessidades educacionais especiais com origem em qualquer tipo de deficiência.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art.3º &#8211; As escolas devem prover o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos preferencialmente nas turmas comuns.</span></b></p>
</div>
<div>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Parágrafo Único &#8211; É recomendável não exceder a duas crianças com necessidades educacionais especiais por grupamento, respeitando-se a mesma área de necessidades ou de deficiências.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art.4º &#8211; É facultativa a criação de classe especial para crianças que apresentem grande número de necessidades especiais advindas de transtornos mentais graves ou deficiências associadas (deficiência múltipla).</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art.5º &#8211; O estabelecimento de ensino deverá acolher as solicitações de matrícula de crianças com necessidades educacionais especiais , até o correspondente a 5% do número total de alunos existentes no estabelecimento. Fica a critério da direção da escola a ampliação desse percentual.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art.6º &#8211; Os estabelecimentos de ensino deverão remover as eventuais barreiras arquitetônicas de suas dependências internas e externas , conforme a legislação em vigor.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Parágrafo único– Entende-se como barreiras arquitetônicas os itens de construção que dificultem ou impeçam a realização de atividades e o deslocamento da criança com necessidades educacionais especiais pelos espaços destinados aos demais alunos.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art.7º-A escola deve prover os grupamentos com mobiliário, brinquedos e materiais </span></b><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">pedagógicosapropriadosàsnecessidadeseducacionaisespeciaisdeseuscomponentes, </span></b><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">incluindo-se aqueles destinados à comunicação.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art.8º &#8211; À escola compete manter, em seu quadro permanente, um professor ou pedagogo especializado em educação especial como responsável pela adaptação do trabalho escolar às características do aluno com necessidades educacionais especiais.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Parágrafo único- Entende-se como professor especializado aquele formado em faculdade de Pedagogia com essa habilitação, o que obteve certificado de pós-graduação <i>stricto sensu</i> ou <i>lato sensu </i>em Educação Especial ou Educação Inclusiva e ainda aquele que comprovar experiência de 10 anos, com atualização em cursos de formação continuada em educação especial.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art.9º &#8211; As instituições que desejarem funcionar como prestadoras de serviços educacionais voltados exclusivamente para deficientes com idade cronológica de 0 a 6 anos e 11 meses deverão cumprir as deliberações que normatizam a educação infantil.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art.10 &#8211; A escola e a família deverão atuar em harmonia no atendimento à criança, cabendo:</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">I – À escola o atendimento pedagógico,</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">II -À família prover os demais atendimentos.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">§1º &#8211; À família compete o intercâmbio das informações oriundas dos profissionais e do estabelecimento escolar por ela escolhido.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">§2º &#8211; À escola, quando de posse das informações trazidas pela família, compete definir as estratégias no âmbito de sua competência.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Art. 11 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.</span></b></p>
</div>
<div style="text-align: justify">
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Aprovada pela Comissão de Legislação e Normas.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Mariza de Almeida Moreira</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Ana Maria Gomes Cezar</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Eliane Magalhães da Silva</span></b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">CONCLUSÃO DO PLENÁRIO</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">A presente Deliberação foi aprovada pelos presentes.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Ana Maria Gomes Cezar</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Maria de Nazareth Machado de Barros Vasconcellos Mariza Lomba Pinguelli Rosa</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">José Omar Duarte Ventura</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Leila de Macedo Varela Blanco(Relatora) Marilena Rescala Conde de Medeiros Mariza de Almeida Moreira</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Francílio Pinto Paes Leme Eliane Magalhães da Silva</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Câmara de Educação Básica</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Indicação nº 01</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Sugere elementos a serem observados nas respostas educativas oferecidas pelas creches, pré-escolas e entidades equivalentes a creches no atendimento às necessidades educacionais especiais das crianças matriculadas.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Considerando que a educação de crianças com necessidades educacionais especiais advindas de deficiências foi, historicamente, reservada a instituições especializadas, resultando em poucas experiências de inclusão nas creches e pré-escolas;</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Considerando que as instituições de educação infantil precisam fazer esforços para adequarem-se às novas normas legais, que impedem qualquer tipo de discriminação, inclusive aquelas feitas com base nas características individuais de desenvolvimento;</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Considerando que o conhecimento desenvolvido para atender às características de cada área de deficiência auxilia na construção da resposta educativa oferecida pela escola ao conjunto de alunos, a Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação sugere a adoção de alguns procedimentos , que poderão auxiliar os estabelecimentos de educação infantil no processo de inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências .</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Para crianças cegas e de baixa-visão.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Paredes e pisos devem ser sinalizados com faixas ,marcas ou frisos texturizados que sirvam de sinais orientadores na ação de conhecer os espaços e no deslocamento com autonomia.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">È aconselhável a utilização de brinquedos e materiais pedagógicos com sonoridade e texturas diversas . A utilização da escrita Braille deve ser inserida na vida cotidiana do aluno cego , da mesma maneira que a escrita comum aparece no mundo da criança que enxerga.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Professores e outros profissionais das escolas devem ser orientados no auxílio adequado à criança cega em todas as atividades vivenciadas , tornando , assim , evidentes as formas, funções e relações existentes entre os objetos, pessoas e espaço / tempo., dentre tantos aspectos importantes para a realização do processo de conhecer.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">A criança cega deve ser encorajada a buscar autonomia e a pedir ajuda como as demais crianças da escola. Nas atividades de vida diária (higiene , alimentação) ,assim como nas atividades escolares , é necessário buscar <i>pistas não visuais ( cheiros , texturas , tamanhos ,</i> <i>sons ,movimentos),</i>para que a criança venha a conhecer e agir sobre o mundo.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Para crianças com deficiência mental e significativo atraso global no desenvolvimento</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">A criança com deficiência mental, como as demais crianças da escola, precisa ser ouvida e encorajada a falar e a ouvir. É fundamental auxiliá-la em seu desenvolvimento de linguagem. As participações nas brincadeiras e jogos devem ser previstas mesmo quando exigirem ajudas físicas .A inclusão no mundo simbólico é a estratégia que irá permitir o desenvolvimento do pensamento abstrato. Mergulhar com a criança no mundo do faz -de -conta permite alavancar as possibilidades de pensar sobre o que não está presente.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">As brincadeiras e jogos coletivos devem ser propostos sem a preocupação com o desempenho . Participar dos processos envolvidos na organização e na execução das brincadeiras possibilita ,através do diálogo , constituir novos significados partilhados e desenvolver as funções comunicativa e planejadora da linguagem.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Para crianças surdas</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Toda criança pequena aprende a lidar com a língua materna (falar, ouvir, argumentar) estando imerso nela. A criança surda também precisa da língua para comunicar-se com as outras pessoas e como instrumento de pensamento. O desenvolvimento dos conhecimentos sobre essa área vem apontando para a necessidade da utilização da língua brasileira de sinais como aquela que permitirá que a criança surda se aproprie de uma língua desde pequena.</span></b></p>
<p><b><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Promover a aprendizagem dessa língua por todos os componentes da instituição costuma ser muito útil e prazeroso para todos.. A língua oral também deve ter seu uso estimulado, tendo-se o cuidado de esclarecer a todos, inclusive às demais crianças, que o volume de voz não precisa ser alterado, mas que, ao conversar com a criança surda , deve-se permanecer de frente.</span></b></p>
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Para crianças com deficiência física</span></span></b></p>
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">A criança com deficiência física, mesmo aquela com dificuldades de comunicação, aprende como as demais crianças. Educá-la , exige estar atento à relação existente entre suas características e o ambiente.</span></span></b></p>
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Brinquedos, espaços, mobiliários e utensílios devem ser estruturados para promover sua participação.</span></span></b></p>
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Os cuidados com a criança (higiene, alimentação) devem ser orientados pelos responsáveis ou pelos profissionais que já conhecem suas características de desenvolvimento. Para aprender, a criança com deficiência física precisa, como todos os outros, ver os ambientes, objetos e pessoas em diversas perspectivas, sendo, portanto, indispensável variar suas posições e posturas para participar das atividades escolares. Há crianças que precisam iniciar formas de comunicação alternativa para que se expressem.</span></span></b></p>
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">A inclusão nas instituições de educação infantil de crianças que apresentam necessidades peculiares para aprender e desenvolver-se, deve ser responsabilidade de todos os componentes da comunidade educacional. A participação nas discussões e na busca de respostas educativas que atendam às necessidades de todas as crianças deve ser estimulada pelos gestores.</span></span></b></p>
<p><b><span><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Os estabelecimentos de educação infantil devem procurar o intercâmbio com as instituições públicas e filantrópicas especializadas que já tenham experiência nessa área de conhecimento.</span></span></b></p>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LDB 9394/96</title>
		<link>https://www.asbrei.org.br/ldb-939496/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2014 14:30:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação vigente]]></category>
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					<description><![CDATA[Reconhece a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica. Leia o texto na íntegra.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Reconhece a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica.</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm" target="_blank">Leia</a> o texto na íntegra.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei 5039/07</title>
		<link>https://www.asbrei.org.br/lei-503907/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2014 14:30:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação vigente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.asbrei.org.br/219312-lei-503907/</guid>

					<description><![CDATA[LEI Nº 5039, DE 12 DE JUNHO DE 2007 DO RIO DE JANEIRO DISPÕE SOBRE OS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO, SEDIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE OFERECEM SOMENTE EDUCAÇÃO INFANTIL. O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="conteudo_protocolo">
<h2 class="protocolo" id=""><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">LEI Nº 5039, DE 12 DE JUNHO DE 2007 DO RIO DE JANEIRO </span></h2>
</div>
<div id="conteudo_fora_protocolo">
<p class="ementa" id="ementa"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">DISPÕE SOBRE OS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO, SEDIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE OFERECEM SOMENTE EDUCAÇÃO INFANTIL.</span></p>
<p id="outro2"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</span></p>
<p id="art1"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 1º</strong> &#8211; Os estabelecimentos particulares de ensino, sediados no Estado do Rio de Janeiro, autorizados a funcionar somente com a Educação Infantil, poderão ministrar o 1º ano do Ensino Fundamental, com nove anos de escolaridade. </span></span></p>
<p id="art2"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 2º</strong> &#8211; Para assegurar ao aluno a continuidade dos estudos no Ensino Fundamental, 2º ao 9º ano de escolaridade, o estabelecimento de ensino poderá fazer parceria com instituição de ensino autorizada a funcionar com o Ensino Fundamental. </span></span></p>
<p id="art3"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;"><strong>Art. 3º</strong> &#8211; Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. </span></span></p>
<p id="nIdent6"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Rio de Janeiro, 12 de junho de 2007.</span></p>
<p id="outro7"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">SÉRGIO CABRAL</span></p>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LEI N° 5488 DE 22 DE JUNHO DE 2009</title>
		<link>https://www.asbrei.org.br/lei-n-5488-de-22-de-junho-de-2009/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2014 14:30:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação vigente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.asbrei.org.br/219313-lei-n-5488-de-22-de-junho-de-2009/</guid>

					<description><![CDATA[LEI N° 5488 DE 22 DE JUNHO DE 2009 DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="left"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">LEI N° 5488 DE 22 DE JUNHO DE 2009</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍ</span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">CULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">DE NOVE ANOS, A CRIANÇA </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Art. 1º &#8211; </span></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental  </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia  </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">31 de dezembro do ano em curso.</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Art. 2° &#8211; </span></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
</span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><br />
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">SERGIO CABRAL</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Projeto de Lei nº 2224/2009</span></p>
<p align="left"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Autoria: Deputado Comte Bittencourt</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010</title>
		<link>https://www.asbrei.org.br/resolucao-no-6-de-20-de-outubro-de-2010/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2014 14:30:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação vigente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.asbrei.org.br/270644-resolucao-no-6-de-20-de-outubro-de-2010/</guid>

					<description><![CDATA[FENEP INFORMA Brasília, 21 de outubro de 2010 Diário Oficial da União, Seção 1 &#8211;  nº 202 – página 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010 &#160; Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil &#160; [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center" align="center"><b><span>FENEP INFORMA</span></b></h2>
<p class="MsoNormal" style="text-align: center" align="center"><span><span style="font-family: Arial">Brasília, 21 de outubro de 2010</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: center" align="center"><span><span style="font-family: Arial">Diário Oficial da União, Seção 1 &#8211; <span> </span>nº 202 – página 17</span></span></p>
<p style="text-align: center" align="center"><span>MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</span></p>
<p style="text-align: center" align="center">CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO</p>
<p align="center">
<p><span>CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA<br />
</span><b><span>RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010</span></b></p>
<p>&nbsp;</p>
<table style="width: 100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td>
<p align="right"><span style="font-size: xx-small"><span><span style="font-size: small">Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no<br />
Ensino Fundamental e na Educação Infantil </span></span></span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify"><span>O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea &#8220;c&#8221; do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, bem como no § 1º do artigo 8º, no § 1º do artigo 9º e no artigo 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos Pareceres CNE/CEB nº 20/2009 e nº 22/2009, nas Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12/2010, homologado por despacho do Senhor</span></p>
<p style="text-align: justify"><span>Ministro da Educação, publicado no DOU de 18 de outubro de 2010, resolve:</span></p>
<p style="text-align: justify"><span><b>Art. 1º</b> Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006.</span></p>
<p style="text-align: justify"><span><b>Art. 2º</b> Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.</span></p>
<p style="text-align: justify"><span><b>Art. 3º</b> Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.</span></p>
<p style="text-align: justify"><span><b>Art. 4º</b> As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.</span></p>
<p style="text-align: justify"><span><b>Art. 5º</b> Os sistemas de ensino definirão providências complementares para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove) anos, conforme definido nos Pareceres CEB/CNE nº 18/2005, nº 5/2007 e nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do ano de 2011, matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.</span></p>
<p style="text-align: justify"><span><b>§ 1º</b> As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de ensino que matricularam crianças, para ingressarem no primeiro ano, e que completaram 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março, devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.</span></p>
<p style="text-align: justify"><span><b>§ 2º</b> Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola.</span></p>
<p style="text-align: justify"><span><b>§ 3º</b> Esta excepcionalidade deverá ser regulamentada pelos Conselhos de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, garantindo medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global da criança para decisão sobre a pertinência do acesso ao início do 1º ano do Ensino Fundamental.</span></p>
<p style="text-align: justify"><span><b>Art. 6º</b> Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<table style="width: 100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td>
<p align="right"> <span>FRANCISCO APARECIDO CORDÃO.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
