Conselho Municipal de Educação Rio de Janeiro – DELIBERAÇÃO 26

O Conselho Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, respaldado no artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9394/96), que o incumbe de baixar normas complementares para o seu Sistema de Ensino aprovou, no último dia 27 de maio de 2014, a Deliberação de número 26, publicada no DOM RJ no dia 09 de julho de 2014 a qual regulamenta no âmbito do Sistema Municipal do Rio de Janeiro a Lei Federal de número 12 796 de 04 de abril de 2013 assinado pela presidente Dilma Rousseff.

Como pontos importantes a serem cumpridos pelos estabelecimentos de Educação Infantil sediados no município do Rio de Janeiro estão:

I – A carga horária mínima para atendimento às crianças da educação infantil será de 800 (oitocentas) horas anuais, distribuídas em 200 dias letivos, sendo 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e 7 (sete) horas para jornada integral.

II – o controle da freqüência do aluno – passando a obrigatório o mínimo de 60% – cabendo ao estabelecimento o dever de comunicar ao Conselho Tutelar quando esta for inferior ao percentual previsto; depois de esgotadas as tentativas de mediação com a família.

III – a expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança (não se trata de histórico escolar, boletim ou certificados) com o objetivo, não só para controle do estabelecimento, mas também para dar ciência às famílias de seus alunos do desenvolvimento destes ao longo do ano letivo, sem que, em momento algum, tal documentação venha a ser usada para seleção, promoção ou classificação das crianças;

IV – a elaboração de propostas e planejamentos direcionados à educação infantil cumprindo os ditames mandatórios das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCN-EI publicada em anexo à Deliberação 26) sem que haja antecipações das rotinas e procedimentos comuns às classes do Ensino Fundamental (testes, provinhas – oral ou escrita – etc).Por último convém alertar às escolas de Educação infantil que, as Coordenadorias de Educação (CREs), a partir da publicação desta deliberação, ficam autorizadas a tomarem as providências necessárias junto aos estabelecimento que,por ventura, venham a descumprir parte ou integralmente o disposto nos artigos da Deliberação 26.

Anexos: DELIBERAÇÃO E/CME Nº26 27.05.2014  (Clique ao lado para visualizar)

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUC.INFANTIL RESOLUÇÃO Nº5 DE 17.12.2009

Celia Maia

Presidente