DELIBERAÇÃO E/CME Nº11

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DELIBERAÇÃO E/CME Nº11 DE 25 DE MAIO DE 2004

Fixa normas para o atendimento de crianças que apresentam necessidades educacionais especiais nas creches e pré-escolas.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:


. as disposições da Lei Federal 9394, publicada no Diário Oficial da União em 23/12/1996
.aResoluçãoCNE/CEB N.º, 2de11/09/2001,queestabeleceas Diretrizes

 

Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

. o Decreto Municipal n.º 18291 que implanta o Sistema Municipal de Ensino na Cidade do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial de 29 / 12 / 1999;

. a Deliberação E / CMENº 3 de 09 / 08 / 2000.

. a experiência acumulada pela Secretaria Municipal de Educação/Instituto Helena Antipoff

Delibera:

Art.1º – A inclusão escolar na Educação Infantil é entendida pela garantia de matrícula e pela permanência , sem qualquer tipo de discriminação , de todas as crianças de 0 a 6 anos que procurem o sistema municipal de ensino.

Art.2º – Os Projetos Político- Pedagógicos e os Regimentos Escolares dos estabelecimentos de ensino devem prever atividades, recursos e espaços que acolham, de forma satisfatória, as características de todas as crianças, incluindo-se aquelas que apresentam necessidades educacionais especiais com origem em qualquer tipo de deficiência.

Art.3º – As escolas devem prover o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos preferencialmente nas turmas comuns.

Parágrafo Único – É recomendável não exceder a duas crianças com necessidades educacionais especiais por grupamento, respeitando-se a mesma área de necessidades ou de deficiências.

Art.4º – É facultativa a criação de classe especial para crianças que apresentem grande número de necessidades especiais advindas de transtornos mentais graves ou deficiências associadas (deficiência múltipla).

Art.5º – O estabelecimento de ensino deverá acolher as solicitações de matrícula de crianças com necessidades educacionais especiais , até o correspondente a 5% do número total de alunos existentes no estabelecimento. Fica a critério da direção da escola a ampliação desse percentual.

Art.6º – Os estabelecimentos de ensino deverão remover as eventuais barreiras arquitetônicas de suas dependências internas e externas , conforme a legislação em vigor.

Parágrafo único– Entende-se como barreiras arquitetônicas os itens de construção que dificultem ou impeçam a realização de atividades e o deslocamento da criança com necessidades educacionais especiais pelos espaços destinados aos demais alunos.

Art.7º-A escola deve prover os grupamentos com mobiliário, brinquedos e materiais pedagógicosapropriadosàsnecessidadeseducacionaisespeciaisdeseuscomponentes, incluindo-se aqueles destinados à comunicação.

Art.8º – À escola compete manter, em seu quadro permanente, um professor ou pedagogo especializado em educação especial como responsável pela adaptação do trabalho escolar às características do aluno com necessidades educacionais especiais.

Parágrafo único- Entende-se como professor especializado aquele formado em faculdade de Pedagogia com essa habilitação, o que obteve certificado de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva e ainda aquele que comprovar experiência de 10 anos, com atualização em cursos de formação continuada em educação especial.

Art.9º – As instituições que desejarem funcionar como prestadoras de serviços educacionais voltados exclusivamente para deficientes com idade cronológica de 0 a 6 anos e 11 meses deverão cumprir as deliberações que normatizam a educação infantil.

Art.10 – A escola e a família deverão atuar em harmonia no atendimento à criança, cabendo:

I – À escola o atendimento pedagógico,

II -À família prover os demais atendimentos.

§1º – À família compete o intercâmbio das informações oriundas dos profissionais e do estabelecimento escolar por ela escolhido.

§2º – À escola, quando de posse das informações trazidas pela família, compete definir as estratégias no âmbito de sua competência.

Art. 11 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Aprovada pela Comissão de Legislação e Normas.

Mariza de Almeida Moreira

Ana Maria Gomes Cezar

Eliane Magalhães da Silva

 

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

A presente Deliberação foi aprovada pelos presentes.

Ana Maria Gomes Cezar

Maria de Nazareth Machado de Barros Vasconcellos Mariza Lomba Pinguelli Rosa

José Omar Duarte Ventura

Leila de Macedo Varela Blanco(Relatora) Marilena Rescala Conde de Medeiros Mariza de Almeida Moreira

Francílio Pinto Paes Leme Eliane Magalhães da Silva

Câmara de Educação Básica

Indicação nº 01

Sugere elementos a serem observados nas respostas educativas oferecidas pelas creches, pré-escolas e entidades equivalentes a creches no atendimento às necessidades educacionais especiais das crianças matriculadas.

Considerando que a educação de crianças com necessidades educacionais especiais advindas de deficiências foi, historicamente, reservada a instituições especializadas, resultando em poucas experiências de inclusão nas creches e pré-escolas;

Considerando que as instituições de educação infantil precisam fazer esforços para adequarem-se às novas normas legais, que impedem qualquer tipo de discriminação, inclusive aquelas feitas com base nas características individuais de desenvolvimento;

Considerando que o conhecimento desenvolvido para atender às características de cada área de deficiência auxilia na construção da resposta educativa oferecida pela escola ao conjunto de alunos, a Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação sugere a adoção de alguns procedimentos , que poderão auxiliar os estabelecimentos de educação infantil no processo de inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências .

Para crianças cegas e de baixa-visão.

Paredes e pisos devem ser sinalizados com faixas ,marcas ou frisos texturizados que sirvam de sinais orientadores na ação de conhecer os espaços e no deslocamento com autonomia.

È aconselhável a utilização de brinquedos e materiais pedagógicos com sonoridade e texturas diversas . A utilização da escrita Braille deve ser inserida na vida cotidiana do aluno cego , da mesma maneira que a escrita comum aparece no mundo da criança que enxerga.

Professores e outros profissionais das escolas devem ser orientados no auxílio adequado à criança cega em todas as atividades vivenciadas , tornando , assim , evidentes as formas, funções e relações existentes entre os objetos, pessoas e espaço / tempo., dentre tantos aspectos importantes para a realização do processo de conhecer.

A criança cega deve ser encorajada a buscar autonomia e a pedir ajuda como as demais crianças da escola. Nas atividades de vida diária (higiene , alimentação) ,assim como nas atividades escolares , é necessário buscar pistas não visuais ( cheiros , texturas , tamanhos , sons ,movimentos),para que a criança venha a conhecer e agir sobre o mundo.

Para crianças com deficiência mental e significativo atraso global no desenvolvimento

A criança com deficiência mental, como as demais crianças da escola, precisa ser ouvida e encorajada a falar e a ouvir. É fundamental auxiliá-la em seu desenvolvimento de linguagem. As participações nas brincadeiras e jogos devem ser previstas mesmo quando exigirem ajudas físicas .A inclusão no mundo simbólico é a estratégia que irá permitir o desenvolvimento do pensamento abstrato. Mergulhar com a criança no mundo do faz -de -conta permite alavancar as possibilidades de pensar sobre o que não está presente.

As brincadeiras e jogos coletivos devem ser propostos sem a preocupação com o desempenho . Participar dos processos envolvidos na organização e na execução das brincadeiras possibilita ,através do diálogo , constituir novos significados partilhados e desenvolver as funções comunicativa e planejadora da linguagem.

Para crianças surdas

Toda criança pequena aprende a lidar com a língua materna (falar, ouvir, argumentar) estando imerso nela. A criança surda também precisa da língua para comunicar-se com as outras pessoas e como instrumento de pensamento. O desenvolvimento dos conhecimentos sobre essa área vem apontando para a necessidade da utilização da língua brasileira de sinais como aquela que permitirá que a criança surda se aproprie de uma língua desde pequena.

Promover a aprendizagem dessa língua por todos os componentes da instituição costuma ser muito útil e prazeroso para todos.. A língua oral também deve ter seu uso estimulado, tendo-se o cuidado de esclarecer a todos, inclusive às demais crianças, que o volume de voz não precisa ser alterado, mas que, ao conversar com a criança surda , deve-se permanecer de frente.

Para crianças com deficiência física

A criança com deficiência física, mesmo aquela com dificuldades de comunicação, aprende como as demais crianças. Educá-la , exige estar atento à relação existente entre suas características e o ambiente.

Brinquedos, espaços, mobiliários e utensílios devem ser estruturados para promover sua participação.

Os cuidados com a criança (higiene, alimentação) devem ser orientados pelos responsáveis ou pelos profissionais que já conhecem suas características de desenvolvimento. Para aprender, a criança com deficiência física precisa, como todos os outros, ver os ambientes, objetos e pessoas em diversas perspectivas, sendo, portanto, indispensável variar suas posições e posturas para participar das atividades escolares. Há crianças que precisam iniciar formas de comunicação alternativa para que se expressem.

A inclusão nas instituições de educação infantil de crianças que apresentam necessidades peculiares para aprender e desenvolver-se, deve ser responsabilidade de todos os componentes da comunidade educacional. A participação nas discussões e na busca de respostas educativas que atendam às necessidades de todas as crianças deve ser estimulada pelos gestores.

Os estabelecimentos de educação infantil devem procurar o intercâmbio com as instituições públicas e filantrópicas especializadas que já tenham experiência nessa área de conhecimento.